Quando se contrata um plano de saúde, um dos principais aspectos a serem considerados é o período de carência. Este termo gera muitas dúvidas entre os beneficiários, principalmente quando surge a necessidade de utilizar o plano logo após sua contratação. Entender o que é a carência e como ela funciona é essencial para fazer uma escolha consciente e evitar surpresas.
Neste artigo, explicaremos o que é a carência, quais são os prazos estabelecidos por lei e como ela pode afetar o uso do plano de saúde.
O que é a carência?
A carência é o período em que o beneficiário do plano de saúde não tem direito a utilizar determinados serviços ou coberturas específicas, mesmo que o plano já esteja ativo. Esse prazo é determinado no contrato e existe para evitar que os usuários adquiram o plano apenas em situações de emergência ou para procedimentos imediatos, garantindo assim a sustentabilidade econômica das operadoras.
Durante o período de carência, o beneficiário paga as mensalidades normalmente, mas ainda não pode utilizar todos os serviços do plano, dependendo do tipo de cobertura e das regras específicas estabelecidas.
Quais são os prazos de carência definidos pela ANS?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula o setor de saúde suplementar no Brasil e estabelece os prazos máximos de carência que as operadoras de planos de saúde podem exigir. Esses prazos podem variar conforme o tipo de serviço ou procedimento, conforme mostrado a seguir:
Urgências e emergências: A carência para atendimentos de urgência e emergência é de até 24 horas após a contratação do plano. Isso significa que, após esse período, o plano deve cobrir situações que coloquem a vida do paciente em risco imediato, como acidentes graves ou complicações de saúde súbitas.
Consultas médicas, exames simples e tratamentos ambulatoriais: O prazo de carência para consultas e exames de rotina é de até 30 dias. Após esse período, o beneficiário pode agendar e realizar consultas com médicos da rede credenciada, além de exames básicos e tratamentos ambulatoriais.
Parto a termo (após 37 semanas de gestação): Para partos normais e cesáreas, a carência é de 300 dias. Isso significa que, para ter direito à cobertura do parto pelo plano de saúde, a mulher precisa estar no plano há pelo menos 300 dias.
Doenças e lesões preexistentes: Para doenças ou condições de saúde já existentes no momento da contratação do plano, a carência pode ser de até 24 meses. Durante esse período, o plano pode restringir o acesso a tratamentos de alta complexidade, como cirurgias ou internações relacionadas à condição preexistente. No entanto, o beneficiário ainda tem direito a atendimentos ambulatoriais e outros procedimentos de menor complexidade.
Demais procedimentos de alta complexidade: Para cirurgias, internações e outros procedimentos que exijam alta tecnologia ou complexidade, a carência é de até 180 dias.
Como a carência impacta o uso do plano de saúde?
Entender os prazos de carência é fundamental para o planejamento do uso do plano de saúde. Durante esse período, o beneficiário pode não ter acesso imediato a serviços importantes, como cirurgias ou tratamentos complexos, o que pode ser uma limitação em casos de doenças crônicas ou emergências planejadas, como partos.
Portanto, ao contratar um plano de saúde, é essencial avaliar o estado de saúde atual e os possíveis serviços que podem ser necessários no futuro. Além disso, é importante que a operadora forneça informações claras sobre os prazos de carência para cada tipo de procedimento, garantindo que o beneficiário saiba exatamente quando poderá usufruir de todas as coberturas oferecidas.
A carência pode ser reduzida?
Sim, em alguns casos é possível reduzir ou eliminar o período de carência. Existem algumas situações específicas em que o prazo de carência pode ser flexibilizado:
Portabilidade de carências: A ANS permite que os beneficiários de planos de saúde façam a portabilidade de carências quando migram de uma operadora para outra. Isso significa que, se o beneficiário já cumpriu os prazos de carência em um plano anterior, ele pode levar esse tempo para o novo plano, desde que atendidos alguns requisitos, como estar em dia com os pagamentos e escolher um plano compatível.
Acordos e negociações: Algumas operadoras de saúde podem oferecer promoções ou condições especiais para eliminar ou reduzir a carência em certos tipos de procedimentos, especialmente para planos empresariais ou coletivos. Vale a pena negociar diretamente com a operadora antes de assinar o contrato.
O que acontece se eu precisar de atendimento durante a carência?
Caso o beneficiário necessite de um atendimento ou procedimento durante o período de carência, a operadora não tem obrigação de cobrir os custos, a menos que se trate de uma situação de urgência ou emergência após as primeiras 24 horas de contratação. Nesses casos, o paciente ainda pode utilizar os serviços de saúde, mas deverá arcar com os custos de forma particular ou optar por atendimentos públicos até que a carência se encerre.
Conclusão
A carência em um plano de saúde é um aspecto importante que deve ser considerado antes de contratar qualquer serviço de saúde suplementar. Ela garante que as operadoras possam manter a viabilidade financeira dos planos, ao mesmo tempo que oferece proteção aos beneficiários em casos de urgências e emergências.
Por isso, ao escolher um plano de saúde, é fundamental estar ciente dos prazos de carência e como eles impactam o acesso a determinados serviços. Dessa forma, você poderá planejar melhor o uso do seu plano, garantindo que suas necessidades de saúde sejam atendidas de maneira adequada e sem surpresas.
Se você estiver pensando em contratar um plano de saúde ou migrar para uma nova operadora, é importante conversar com um corretor especializado para entender todas as condições de carência e encontrar o plano que melhor se adapta às suas necessidades.
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